Um dos ajustes que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD tem demandado das empresas é o da Política de Privacidade dos sites. A lei não exige essa alteração expressamente, mas, considerando que, normalmente os sites coletam dados pessoais (cookies, nome, CPF, e-mail, dados bancários etc), inevitavelmente, é necessário dizer como o tratamento desses dados é feito.
Posso usar um modelo padrão para todos os sites? Não recomendo!
Cada site tem a sua peculiaridade. Alguns são apenas para portfólio da empresa, outros têm comércio de produtos / serviços, p. ex. Desse modo, nem sempre os dados coletados ou a utilização é a mesma, o compartilhamento com terceiros ou coleta de leads pode existir ou não, o critério e prazo de armazenamento e eliminação também pode diferir, os sistemas de segurança dos dados também não são necessariamente iguais em cada empresa.
Outro aspecto importante para se constar na Política é o meio pelo qual o titular de dados pode exercer seus direitos. Quem é o encarregado de dados da sua empresa? Como contatá-lo?
Então, cuida direitinho da Política do seu site e me diz se ela contempla esses elementos mínimos! =)
Escrito por:
Jéssica Romeiro Mota
OAB/SC 24.746
Letícia Bilibio
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